O prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, sancionou Lei Municipal n 3038 na sexta-feira (16). O texto institui que bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de show e estabelecimentos similares no município são obrigados a dispor, no mínimo, uma cópia completa do cardápio no Sistema Braille, para utilização de clientes portadores de deficiência visual. A Lei sancionada pelo prefeito é de autoria do vereador Valdir Zanella Júnior.
O cumprimento da Lei será fiscalizado pelo próprio município, sendo que os estabelecimentos deverão apresentar cópia do referido cardápio, que será requisito obrigatório para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento. Ao descumprir a Lei, o estabelecimento poderá pagar multa de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs) (no total atualmente de R$ 232,00), podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Mais informações com o Secretário de Governo e Planejamento Estratégico, André Gobbo, pelos telefones (47) 3268-8005 ou (47) 9165-6605 ou pelo emailgobbo@itapema.sc.gov.br.