O Prefeito Municipal de Bombinhas, Manoel Marcílio dos Santos se reuniu hoje pela manhã (20/11) com os servidores públicos beneficiados pela Lei Municipal N 1277, de 04 de abril de 2012, que concedeu readequação salarial a várias categorias funcionais. A Lei N 1277 passaria a ser aplicada a partir de 28 de outubro de 2012.
O comunicado, feito pelo Secretário da Administração, Enio Raimundi, foi de que, apesar da Administração Pública ter os valores necessários para realizar o pagamento da readequação salarial instituído pela Lei N 1277, este não poderá ser realizado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que assim seja feito.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000), Artigo 21, Parágrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. A Lei 101 é bastante clara a este respeito, vetando aos prefeitos que aumentem a despesa com pessoal no último semestre de seu mandato.
O Prefeito e o Secretário da Administração se comprometeram a deixar o valor necessário reservado para que a próxima Administração possa realizar o pagamento desses valores em janeiro de 2013, retroativos a 28 de outubro de 2012. Dessa forma, apesar de não receberem a readequação agora, ninguém será prejudicado por isso.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas