Colônia de Férias funcionará entre 16 de dezembro de 2013 e 5 de março de 2014
Bombinhas terá Colônia de Férias para crianças entre seis meses e sete anos, completos até o término do programa. A medida é para auxiliar os pais que trabalham durante a temporada de verão.
A Colônia de Férias será entre 16 de dezembro e 5 de março, de segunda a domingo, das 7 às 19 horas. Apenas não haverá expediente nos dias 25 de dezembro, 1 de janeiro e 4 de março.
Somos uma cidade turística e a temporada de verão é essencial para a renda de nossa comunidade, por isso, a Colônia de Férias é importantíssima para apoiar os pais que precisam trabalhar e não tem uma pessoa para cuidar de seus filhos, explica a prefeita Ana Paula da Silva.
As inscrições serão realizadas na próxima semana, entre os dias 25 e 29 de novembro, nos próprios Centros de Educação Infantil (C.E.I.) que a criança frequentará durante a Colônia de Férias.
Durante o período na Colônia de Férias, as crianças participarão de atividades de caráter de aprendizado recreativo. As atividades serão desenvolvidas por monitores, orientados por profissionais da Educação.
O Programa Colônia de Férias será desenvolvido em seis Unidades de Educação Infantil com números total de vagas de 559.
As unidades participantes são C.E.I.Arco Íris (Sertãozinho), C.E.I. Prof. Débora Selma da Silva de Santana II e salas em anexo a E.B.M. Dilma Mafra (Centro), C.E.I. Cantinho da Felicidade (Bombas) e E.B.M. Pequeno Príncipe (José Amândio), C.E.I. Peter Pan (Zimbros).
Para Mariscal e Canto Grande, o Programa Colônia de Férias será iniciado no C.E.I Sítio do Pica Pau Amarelo, sendo transferido para E.BM. Edith Willecke após término do ano letivo de 2013, para reforma da unidade.
O processo de seleção das crianças será realizado pela Comissão Organizadora da Escola e Secretaria de Educação entre dias 2 e 4 de dezembro de 2013.
Resultados, lista de espera e classificação estarão disponíveis nas escolas/C.E.Is, dia 5 de dezembro.
Para inscrição, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar: cópia da Carteira de Trabalho ou do contracheque atualizado, certidão de nascimento da criança, cópia do comprovante de residência, cópia da carteira de vacinação e cópia do CPF e RG dos pais.
No caso de trabalho informal a comprovação poderá ser feita com o preenchimento da declaração de renda bruta familiar dos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório.
O modelo de declaração está disponível nos CEIs. Caso exista maior demanda que a oferta de vagas, a seleção será feita com base nos critérios: prioridade para crianças que frequentam as unidades educativas da rede municipal de ensino de Bombinhas, famílias com menor renda per capita e as que residam mais de 12 meses no município.
A criança que não comparecer na Unidade Educativa até o dia 18 de dezembro de 2013, bem como, aquele que apresentar dois dias consecutivos de faltas, sem apresentação de uma justificativa por escrito ou atestado médico à administração escolar, perderá o direito à vaga, sendo substituída por outra criança, observando-se a classificação da lista de espera.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas