Perdeu o vencimento da Cota Única do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de Porto Belo? Saiba quais descontos e benefícios você ainda tem direito. O morador que quitar à vista até dia 31 de março ainda terá 5% de desconto. O contribuinte que está em dia, também recebe os 10% referente ao bônus adimplência.
O final de março também é o prazo para que aposentados, pensionistas e todos que se enquadrem na Lei 2.143/2014, solicitem a isenção de 100% no imposto. Os pedidos devem ser protocolados no setor de tributos da Prefeitura de Porto Belo até dia 31. Para solicitar o benefício é necessário anexar ao processo cópias do RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de Residência, Comprovante de Rendimentos. Para aposentados e pensionistas é preciso ainda o extrato do benefício previdenciário. Para os casos de portadores de doença incapacitante ou crônica, previstas em lei, é necessário comprovante de gastos com médicos e medicamentos, quando necessário, comprovação de deficiência física ou de doença crônica feita por médico especialista.
O IPTU 2015 foi realizado com base no recadastramento imobiliário realizado pela empresa Geomais. Contudo, após a emissão dos carnês, a Prefeitura de Porto Belo encontrou equívocos em alguns casos. Por esse motivo, a Secretaria da Fazenda e técnicos da empresa realizaram um mutirão para abrir pedidos de revisão. Esses procedimentos estão em fase de avaliação para posterior deferimento ou indeferimento da solicitação. Para as pessoas que solicitaram reavaliação até o último dia 13, o município manterá os descontos de 10% em Cota Única. Cabe ressaltar que a qualquer momento o contribuinte poderá solicitar a revisão do seu cadastro. Contudo, terá direito apenas aos descontos vigentes no dia do pagamento.
Confira as três principais faixas de isenção:
– Aposentado ou pensionista, proprietário de único imóvel residencial com renda familiar de até dois salários mínimos mensais.
– Proprietário de único imóvel residencial com avaliação venal de até 30 mil UFM-PB e com renda familiar de até dois salários mínimos.
– Proprietário de imóvel residencial com doença crônica incapacitante, atestada por médico especialista e de deficientes físicos com incapacidade total de trabalho, quando for impossível o adimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte. Conforme previsão legal disposta no artigo 9 da Lei 2.143/2014.
Saiba mais
O contribuinte pode retirar a via no site da Prefeitura www.portobelo.sc.gov.br, no link IPTU2015 ou na Prefeitura de Porto Belo, avenida Governador Celso Ramos, número 2.500, no Centro.
Descontos: O contribuinte que optar pelo pagamento até dia 31 de março, à vista, terá desconto de 5%. Quem quitou o IPTU em dia em 2014 ainda tem a oportunidade de receber o bônus adimplência de 10%.
Prefeitura Municipal de Porto Belo