O Governo do Município de Porto Belo publicou na última semana o Decreto 2414/2020, com medidas para as atividades de pesca de arrasto durante a pandemia gerada pelo coronavírus. O Decreto leva em consideração a aproximação do período de Pesca da Tainha, tradicional da região.
Serviço economicamente importante no Município de Porto Belo, já que fornece produtos para peixarias e mercados, a pesca artesanal é considerada essencial neste período de quarentena e as novas medidas buscam proteger os pescadores do coronavírus durante a permanência dos mesmos nas praias.
De acordo com o Decreto, o lançamento da rede e a operação das embarcações somente poderão ser realizadas por pescadores profissionais devidamente habilitados e a puxada da rede poderá contar como apoio de auxiliares de pesca. Somente poderão permanecer na praia as pessoas envolvidas diretamente com a operação de pesca e durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5m, e sempre utilizando máscaras, conforme normativa do Estado de Santa Catarina.
O Decreto ainda determina que no máximo 20 pessoas estejam na praia durante a puxada da rede e que após o término da pescaria as pessoas deverão se retirar imediatamente da praia, evitando qualquer tipo de aglomeração, a não ser que sejam estritamente necessárias. Também será necessário realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas da embarcação.
A fiscalização durante este período de pesca, enquanto valer o Decreto, será realizada pela Fundação do Meio Ambiente – Famap.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo