O Prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, assinou novo Decreto Municipal Nº 2.627, na manhã desta quarta-feira, 8, onde dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo .
O documento autoriza, em todo o território municipal, o funcionamento de quadras esportivas, para fins de locação, de segunda a sábado, das 18h às 23h, mediante a observância de medidas protetivas como a aferição de temperatura corporal dos atletas, disponibilização de álcool 70% em todas as instalações, obrigatoriedade por parte de todos os atletas e colaboradores do uso de máscaras enquanto permanecerem no local, ressalvado o período em que estiver realizando a prática de esporte.
Fica também proibido o uso de churrasqueiras, vestiários e demais ambientes de uso comum e/ou de recreação; a entrada de acompanhantes, inclusive crianças;
Além disso, cada atleta deverá utilizar seu próprio fardamento, ficando vedado o empréstimo de coletes ou uniformes; as bolas e demais equipamentos de uso coletivo devem ser obrigatoriamente higienizados com álcool 70%; os lavatórios e sanitários devem ser providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento sem as mãos; os estabelecimentos que possuem bar anexo deverão respeitar a capacidade máxima de 50%, bem como as regras de funcionamento de bares e afins, conforme decretos e portarias específicos; além de outras regras imprescindíveis para a prevenção de todos os frequentadores e funcionários.
Outro ponto importante do decreto visa os eventos. Quanto a eles ficam suspensos por prazo indeterminado as atividades de teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows, exibições de filmes e espetáculos que acarretam reunião de público.
Estes e outros pontos podem ser acessados completamente no decreto anexo.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas