O Governo do Município de Porto Belo lançou nesta terça-feira (25) o Decreto 2516/2020 com novas medidas e procedimentos para o enfrentamento pandemia, gerada pelo coronavírus. O novo decreto conta com alterações relacionadas ao transporte público, número de pessoas em estabelecimentos comerciais e horário de atendimento em determinados segmentos.
Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, como mercados, mercearias e supermercados, podem permitir a entrada de pessoas equivalente a no máximo 50% da capacidade (o decreto anterior determinava 30%). Os bares, botecos e similares também deverão funcionar considerando a capacidade máxima de lotação de 50% (anteriormente era considerado 40%).
Também houveram mudanças na taxa de ocupação para a realização de atividades físicas em ambientes fechados, como academias e similares incluindo aulas coletivas, que agora podem funcionar com 50% da capacidade (o último Decreto previa 30%).
Em relação às igrejas, fica autorizado a lotação máxima de 50% (anteriormente era considerado 30%). Continua proibido em cerimônias, cultos, missas e celebrações religiosas a presença de crianças menores de 10 anos e pessoas com mais de 60 anos.
Os shoppings, outlet podem funcionar de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h.
Em relação ao transporte público municipal, o funcionamento será liberado a partir do dia 01 de setembro.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo