Considerando a atual situação da região em relação ao coronavírus e a falta de leitos em hospitais e UTIs para os pacientes diagnosticados, o Governo do Município de Porto Belo através do Decreto Nº 2704/2021 estabelece novas medidas de combate à doença. As determinações são válidas pelo período de 20 dias, a partir da última terça-feira (09).
De acordo com o Decreto, em mercados, supermercados e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, está permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, mantendo a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento. Está proibida a aglomeração nos caixas para pagamentos e além dos caixas de pagamentos preferenciais, deverão disponibilizar caixas exclusivos para idosos acima de 60 anos.
O transporte coletivo municipal deve priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais e limitar a ocupação máxima de 50%. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, padarias, conveniências, bares, botecos e similares deverão priorizar o atendimento mediante reserva com agendamento de horário.
Está autorizado o funcionamento de quadras esportivas particulares, para fins de locação e funcionamento, sendo permitido somente dois jogos por noite, com intervalo mínimo de uma hora entre os jogos, realizando a limpeza do ambiente. Ficam proibidas as confraternizações no final dos jogos, bem como atividades sociais e de lazer.
O que fica proibido
Fica proibida a utilização e permanência nos parques públicos infantis (existentes nas praças), o funcionamento de casas noturnas e de qualquer evento festivo público ou privado e está proibido à baixa no mar de lanchas, botes, iates, jet-ski e qualquer tipo de embarcação de lazer, pelas marinas do Município de Porto Belo. Também está proibida a permanência nas praias do município, sendo autorizada apenas a prática de esportes individuais e a caminhada de pessoas.
Todo e qualquer estabelecimento, exceto farmácias, clínicas médicas, unidades de saúde e o abastecimento nos postos de combustíveis (não incluindo conveniências), deve estar fechado entre 23h e 06h.
Determinações do Governo do Estado
O Município de Porto Belo também segue as determinações do Governo do Estado, conforme Decreto Nº 1.200/2021. O Lockdown está mantido entre as 23h do dia 12 de março e 6h do dia 15 de março, quando todos os estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados, exceto farmácias, hospitais, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários, postos de combustíveis e demais serviços considerados essenciais.
Ainda de acordo com o Governo do Estado, durante a semana, entre os dias 12 e 19 de março, está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas, com consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h.
Devem funcionar com 25% da capacidade de ocupação os parques aquáticos, cinemas, circos, museus, igrejas, templos religiosos, entre outros.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo