Decreto em SC contra Covid-19 traz limites de horários e lotação em dias úteis; veja regras

Decreto em SC contra Covid-19 traz limites de horários e lotação em dias úteis; veja regras

Comércio de rua em Florianópolis — Foto: Diorgenes Pandini/NSC TV

Normas valem até sexta-feira. Transporte coletivo pode funcionar com 50% da capacidade do veículo.

O decreto 1.200/2021, que proibiu as atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis, que seguem até sexta-feira (19). As medidas incluem limitação de horários e lotação nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da capacidade dos veículos.

Desde o início da pandemia, 730.968 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.695 delas morreram em decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 380 pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.

Confira abaixo as principais normas:

Regras gerais:

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

  • eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • congressos, palestras e seminários;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • bares.

Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Em caso de descumprimento, o infrator pode ser enquadrado por desrespeito a regras sanitárias e responder criminalmente por infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, conforme previsto no Código Penal.

Flagrantes de descumprimento no fim de semana

A fiscalização do decreto flagrou descumprimento na noite de sábado (13) e neste domingo (14). Houve festas e aglomerações. Alguns dos envolvidos foram autuados. A norma estadual proibiu serviços não essenciais, a permanência em praias, parques e praças e eventos sociais durante o final de semana.

Pessoas flagradas em aglomeração em loteamento de Chapecó — Foto: Prefeitura de Chapecó/Divulgação

Pessoas flagradas em aglomeração em loteamento de Chapecó — Foto: Prefeitura de Chapecó/Divulgação

Situação da Covid-19 em Santa Catarina

Mapa de risco da Covid-19 em 13 de março de 2020 — Foto: Secretaria de Estado da Saúde/SC

Mapa de risco da Covid-19 em 13 de março de 2020 — Foto: Secretaria de Estado da Saúde/SC

No último dia 24, o governo diminuiu a ocupação no transporte coletivo e proibiu casas noturnas. Dois dias depois, publicou novo decreto proibindo funcionamento de serviços não essenciais por dois fins de semana.

Após os decretos, o Ministério Público Federal em Santa Catarina e outros órgãos públicos recomendaram a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias. O secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, questionou a Procuradoria-geral da República sobre os critérios para a solicitação.

Alguns estudiosos em saúde já criticaram as medidas aplicadas pelo governo estadual anteriormente, entre eles o ex-ministro da Saúde Nelson Teich e o neurocientista Miguel Nicolelis.

Fotos: Diorgenes Pandini/NSC TV / Prefeitura de Chapecó/Divulgação / Secretaria de Estado da Saúde/SC
Fonte: Por Joana Caldas, G1 SC