Horário permitido para a venda de bebidas foi ampliado e pode ser feito até às 22h.
O decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus em vigor em Santa Catarina desde o dia 20 de março foi ampliado e passa a valer até às 6h do dia 12 de abril. A mudança foi publicada do Diário Oficial deste domingo (4) (veja regras completas abaixo).
A única mudança em relação ao que já estava previsto no texto anterior é em relação ao horário permitido para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Com a alteração a comercialização pode ser feita até às 22h. Antes a permissão era até às 18h.
As demais medidas seguem em vigor. Entre as ações estão o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como supermercados e academias.
Antes da mudança deste domingo, o decreto já tinha sofrido alterações. A prática de esportes de forma coletiva, que chegou a ser proibida, voltou a ser autorizada desde que seja feita sem contato físico entre os participantes. O futebol entre amigos, por exemplo, segue proibido.
Até mesmo o horário de funcionamento do comércio de rua foi ampliado após a publicação do decreto original. Com a mudança, a atividade pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h.
No caso dos supermercados foi autorizada a entrada de dois membros por família e a ocupação passou de 25% para 50% neste tipo de estabelecimento.
Veja as regras:
– Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;
– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;
– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;
– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;
– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 22h e 6h.
– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;
– Cursos presenciais estão autorizados.
O que pode funcionar entre às 6h e 22h, com 25% de ocupação:
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo,
– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,
– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;
Podem funcionar 24h:
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
Foto: Diorgenes Pandini/NSC Total
Fonte: NSC Total – DC – Por Catarina Duarte