O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre RS), garantiu a um médico brasileiro formado na Universidad Tecnica Privada Cosmos (UNIPETEC), da Bolívia, o direito de exercer a medicina no Brasil. A 7ª Turma do Tribunal negou o pedido de condenação feito pelo Ministério Público (MPF/SC, mantendo a sentença de primeira instância que absolveu o profissional formado no exterior. O médico foi representado pelo escritório Silva & Silva Advogados Associados, de Itapema, e o julgamento colegiado foi unânime em relação à inocência do médico.
Em junho de 2017, o profissional da saúde foi denunciado pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina acusado de ter falsificado as assinaturas do diploma de graduação em medicina, cursado em Cochabamba, na Bolívia. Após passar pelo Sistema Revalida, tendo habilitado o diploma estrangeiro para trabalhar no Brasil, o médico foi inscrito nos quadros do Conselho Federal de Medicina e passou a exercer a atividade médica no país. De acordo com os advogados do escritório Silva & Silva, a identidade do médico não foi divulgada para não prejudicar sua carreira.
Por suspeitas da falsificação, a denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal em Florianópolis, que absolveu o profissional em primeiro grau. Durante a instrução foram ouvidas diversas testemunhas, entre elas o vice-reitor da UNITEPC, atestando a veracidade do diploma médico. Além do depoimento das testemunhas, foi apresentado pela defesa um laudo grafotécnico em favor do médico, comprovando a autenticidade das assinaturas do diploma.
A sentença absolutória reconheceu a ausência de autoria e materialidade do crime e também atestou a validade do diploma para que o médico pudesse exercer sua profissão no Brasil. O MPF catarinense apelou da decisão ao TRF da 4ª Região e desembargadores federais entenderam pela manutenção da absolvição do médico, considerando a ausência de provas que indicassem que o profissional não tinha sido graduado na Bolívia.
O que é Revalida?
Revalida é o nome do exame que reconhece as aptidões e capacidades dos médicos formados no exterior para atuar segundo a legislação e a medicina brasileira. O nome oficial da prova é “Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras”.
O processo é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A aplicação é feita ainda em conjunto com a Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC), como o Ministério da Saúde e da Andifes.
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Fonte: Joana Gall – Buriti Jornalistas / Associados