Justiça Federal limita altura de prédio em construção próximo a aeródromo em SC; entenda

Justiça Federal limita altura de prédio em construção próximo a aeródromo em SC; entenda

Liminar determina que edifício não ultrapasse 50,6 metros de altura; ação foi aberta pela Associação de Pilotos de Itapema.

A Justiça Federal determinou que um prédio em construção em Porto Belo, Litoral Norte de Santa Catarina, não ultrapasse 50,6 metros de altura. Isso porque a obra fica próximo ao Aeródromo Costa Esmeralda e, por isso, deve respeitar o limite do PBZPA (Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos).

Justiça Federal limita altura de prédio em construção ao lado de aeródromo em SC – Foto: Popinga Aviation Photography/Via TRF4

Justiça Federal limita altura de prédio em construção ao lado de aeródromo em SC – Foto: Popinga Aviation Photography/Via TRF4

A ação foi aberta pela Associação de Pilotos de Itapema, contra as empresas responsáveis pela obra, contra o Município e contra a União. A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí.

A liminar visa manter a segurança e evitar danos irreparáveis até o julgamento da ação. “Estaria comprometida a segurança em caso de continuidade de obra em concomitância com as operações do aeródromo”, afirma o juiz. A decisão foi proferida na terça-feira (11). “Não se pode ignorar o risco de acidentes nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves no local”, pondera.

O próprio aeródromo, no entanto, também está sendo discutido na Justiça. Uma ação juizada pelo município alega que o local seria irregular e que a área de abrangência teria sido projetada como de expansão urbana. No entanto, segundo a liminar, a inscrição do cadastro não foi, até a determinação, cancelada. Além disso, no entendimento do juiz, atos administrativos têm presunção de legitimidade até que sejam e eventualmente alterados.

O juiz não determinou a interrupção total da obra, mas limitou a altura do edifício, que não deve ultrapassar 50,6 metros. Isso porque o tráfego intenso de aviões, aulas de pilotagem e demais atividades do aeródromo (como postos de combustíveis aeronáuticos e locação de aeronaves) poderia ser prejudicada pela altura.

Em função da navegação aérea constante, o Código Brasileiro de Aeronáutica impõe restrições aos imóveis vizinhos, determinadas no PBZPA. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

O que dizem os envolvidos

A reportagem também entrou em contato com a prefeitura de Porto Belo e com os responsáveis pelo Aeródromo Costa Esmeralda, que não responderam aos questionamentos até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

A reportagem entrou em contato com a Vokkan e com a Torresani, empresas responsáveis pela construção do Viva Park, bairro onde a torre citada na liminar fica. Um comunicado foi enviado. Leia na íntegra:

“Comunicamos que no dia 11 de abril de 2023 recebemos, extraoficialmente, a notícia da medida liminar deferida pela 3ª Vara Federal de Itajaí em uma ação proposta pela Associação de Pilotos de Itapema que discute a altura do edifício Visa Jardim. A respeito dessa decisão gostaríamos de fazer os seguintes esclarecimentos:

A liminar não suspende as obras do Vista Jardim. A decisão determina, em caráter provisório, que as obras não excedam a altura de 50,6m (aproximadamente 17 pavimentos). A liminar autoriza a continuidade da obra nos demais aspectos. Inclusive já reorganizamos nossa frente de trabalho para avançar as obras nos pavimentos inferiores. Não pretendemos atrasar em nenhum dia o cronograma.

A liminar foi deferida sem ouvir a empresa e o juiz ressalvou expressamente que essa decisão poderia ser reavaliada. Iremos provocar, imediatamente, a reavaliação daquela decisão. Lembramos que o edifício Vista Jardim foi licenciado de forma integralmente regular, de acordo com o Plano Diretor Municipal, ao passo que o Aeródromo, como é de conhecimento público, opera de forma clandestina perante o Município. Esperamos que os novos argumentos e documentos que serão apresentados fundamentem a reversão da medida liminar.

O Município de Porto Belo já se posicionou, em diversas ocasiões e de forma contundente, pela regularidade do licenciamento do Vista Jardim. Também já se posicionou, perante diversos órgãos competentes, pela irregularidade da atividade do Aeródromo. Em função desses dois cenários o Município já decidiu que deve prevalecer o licenciamento do Vista Jardim em face da atividade do Aeródromo.

O órgão público responsável pela segurança de operações de voo, o Comando da Aeronáutica, também já se pronunciou favoravelmente ao empreendimento Vista Jardim. A mesma Associação de Pilotos de Itapema fez denúncia administrativa com pedido de embargo do edifício, que foi rejeitada pelo Comando da Aeronáutica. O órgão esclareceu que o Costa Esmeralda é um equipamento privado, que não goza dos benefícios reconhecidos a aeroportos e aeródromos públicos em geral e que, por isso, não dispõe de nenhuma prerrogativa especial que possa condicionar o exercício de outras atividades privadas, como é a implantação do edifício Vista Jardim. O Comando da Aeronáutica disse, expressamente, que no caso de conflito da operação de um aeródromo privado com outras implantações no seu entorno, o aeródromo privado é que deve suportar restrições em sua operação, e não inverso.

Todos os órgãos públicos com competência legal para tratar do assunto adotam posicionamento favorável ao edifício Vista Jardim. Entendemos que entre duas atividades privadas – de um lado a construção regular e lícita do edifício Vista Jardim e, de outro, a operação irregular e clandestina do Aeródromo Costa Esmeralda – a ordem jurídica deve resguardar a atividade que é regular. Foram feitos significativos investimentos, até aqui, na execução das obras, que devem ser protegidos a bem da segurança jurídica. Nossa posição é de que a pretensão de embaraçar a continuidade de obras regularmente licenciadas do edifício Vista Jardim afeta todo desenvolvimento urbano municipal e gera reflexos importantes sobre a economia local.

Estamos otimistas de que a situação, depois de bem esclarecida, será revertida.

Torresani – Vokkan”

Já a AGU (Advocacia-Geral da União) informou, por e-mail, que foi notificada da decisão na terça-feira (11), mas que, apesar de ser citada no processo, “as determinações da Justiça contidas na decisão foram dirigidas às empresas envolvidas no processo, responsáveis pela construção do prédio, de forma que não há obrigações impostas à União”.

Foto: Popinga Aviation Photography/Via TRF4
Fonte: ND+, KASSIA SALLES, ITAJAÍ