O Governo do Município de Porto Belo através da Secretaria de Saúde instituiu por meio da Lei N⁰ 3258/23 a Carteira Municipal de Identificação para portadores de Fibromialgia. O objetivo é facilitar o acesso à serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, indo de encontro com as leis federais que instituiu diferentes direitos a estes pacientes.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença se manifesta em cerca de 2% a 12% da população adulta no Brasil.
O prefeito Joel Lucinda destaca a importância desta ação. “Enquanto administração municipal, ficamos honrados em poder sancionar esta lei, que vai de encontro com ações que vêm sendo realizadas em todo o Brasil. Nossos pacientes merecem este ato de respeito e esperamos poder contribuir ainda mais nesta causa” -explica o prefeito.
Cidadãos com laudo médico de Fibromialgia devem procurar a Secretaria de Saúde e apresentar os seguintes documentos: Cópia do RG ou documento com foto do requerente, relatório/laudo médico original emitido com no máximo 6 meses, com os seguintes dados: Histórico da doença, diagnóstico, CID, data, carimbo e assinatura do(a) médico(a), duas fotos 3×4 recentes, requerimento devidamente preenchido, declaração de veracidade assinada pelo requerente, cópia do cartão SUS e comprovante de residência.
Ao ser realizada a entrega dos documentos por parte do paciente, a equipe fará o agendamento para a entrega da carteirinha.
A Secretaria de Saúde está localizada na rua Félix Walendowsky N⁰ 321 no bairro Balneário Perequê e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo