Denúncia foi feita por uma vizinha que se sentiu incomodado com o som alto no último sábado (16).
Uma caixa de som foi apreendida após vizinhos denunciarem um homem por perturbação do trabalho e sossego por volta das 15h do último sábado (16). A ocorrência foi registrada na rua 442, no bairro Morretes em Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina.
Som alto e ‘clima de sextou’
Segundo uma vizinha, o homem, de 28 anos, teria ficado desde a madrugada com som alto, causando incômodo aos moradores do local. A mulher disse para a Polícia Militar que já teria ido à casa e orientado o homem, mas que ele continuou com o som alto.
A guarnição foi até o local e constatou que uma caixa de som estava tocando no pátio da residência. Ela foi recolhida e o homem liberado após se comprometer a comparecer em Juízo.
Entenda o que é a perturbação do sossego
A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma Contravenção Penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41. Ela é caracterizada, segundo o artigo:
I – Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A pena pode ser de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A perturbação pode ser denunciada em qualquer horário do dia ou da noite, caso a pessoa sinta-se perturbada com som de veículos, gritarias, algazarras em bares, festas, casas ou condomínios, entre outros. Denúncias podem serem feitas para a Polícia Militar por meio do 190.
Foto: Polícia MIlitar/Reprodução/ND
Fonte: ND+, REDAÇÃO ND, ITAJAÍ