Cadastro Ambiental Rural pode ser feito com a equipe da Agricultura e Pesca

Cadastro Ambiental Rural pode ser feito com a equipe da Agricultura e Pesca

Proprietários de grandes e pequenas áreas rurais têm um direito, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse cadastro permite que o dono das terras tenha acesso a políticas públicas permitindo uma melhor comodidade em operações como venda e transferência de terras, empréstimos e credito rural, além de licenças ambientais.

“O Cadastro pode ser feito por qualquer pessoa pelo computador, mas envolve certa complexidade. Por isso, a equipe da Secretaria de Agricultura e Pesca está à disposição para todos que desejam efetuar a inscrição”, afirmou o Secretário de Agricultura e Pesca, Elias Joel Severino.

O registro é obrigatório para toda a área rural, bem como áreas de povos e comunidades tradicionais, conforme o novo Código Florestal, Lei n 12.651, de 2012. Caso o registro não seja efetuado, o proprietário de terra sofrerá restrições por parte de órgão públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de credito sem o recebimento do CAR .

Quem estiver interessado no CAR, basta entrar em contato com a Secretaria de Agricultura e Pesca pelo telefone (47) 3267 1594. Os atendimentos acontecem nas segundas e terças-feiras das 8h às 12h. A secretaria de Agricultura e Pesca fica localizada na Rua 902, n 155, no Bairro Sertãozinho. Cada cadastro demora em média duas horas. Mais informações pelo site, www.car.gov.br.

Confira a documentação necessária para o CAR:

Imóvel:
– Certidão / matrícula (preferencialmente atualizada)
– Escritura ou Contratos.
– Planta topográfica. (Se tiver)
– Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) – INCRA (Se tiver);
– Outros documentos que comprovem a posse;

Proprietários/Posseiros:
– RG e CPF dos proprietários;
– comprovante de residência dos proprietários (se não morar na propriedade);

Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema