O prefeito Evaldo Guerreiro assinou nesta terça-feira, 29, a lei n 2345/2015, que institui o Código de Proteção Animal em Porto Belo. Entre as diretrizes definidas estão os conceitos básicos referentes à proteção animal, as proibições e obrigações de proprietários e tutores de animais, além das penalidades para infrações.
O objetivo da lei é prevenir, reduzir e eliminar a morbidade, mortalidade e o sofrimento dos animais, bem como preservar a saúde da população, protegendo os moradores contra as zoonoses.
Por meio do código, são estabelecidos os serviços de atendimento médico-veterinário, campanhas de conscientização e também a identificação dos animais por microchip. As penalidades vão desde multa de 200 UFMPB até a perda da posse ou guarda dos animais. A lei passará por regulamento e criação, por decreto, do Programa Animal Comunitário, no prazo de 90 dias.
O prefeito Evaldo Guerreiro comemora mais um passo dado na luta pelo bem estar animal. “Eu e toda a equipe nos sentimos orgulhosos de poder criar um instrumento de proteção animal em nossa cidade, que garante valores como a tolerância, a solidariedade intergeracional e o amor à vida”, afirma. O prazo para entrar em vigor é de 180 dias após a publicação, tempo necessário para que o novo código seja incorporado pela sociedade.
Fotos: Michely Looz – PMPB
Prefeitura Municipal de Porto Belo