A Prefeitura de Itapema por instrução normativa municipal da Secretaria de Finanças informa que devido a Lei n 3590, de 10 de Outubro de 2016 que alterou o art. 20, da lei municipal 3.000/2011, que alterou a forma de pagamento do TLF a partir de 2017 os contribuintes que realizaram o pagamento da taxa de Alvará sem o desconto, terão direito a restituição de 10% sobre o valor.
O pedido de restituição do valor poderá ser feito no site da Prefeitura de Itapema (www.itapema.sc.gov.br), no link Protocolo, no Paço Municipal ou diretamente com o contador. Os interessados devem apresentar comprovante do pagamento e uma conta bancária para receber a restituição. Mais informações pelo telefone (47) 3267-1591, com Pansera ou no Setor de Alvará (47) 3267-1592.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema