A Prefeitura de Bombinhas publicou o Decreto n 2361, de 28 de Novembro de 2017, que determina novas regras e orientações para o acesso de veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 16 lugares e caminhões. Agora ônibus e vans terão estacionamento e receptivo dentro do município, porém, terão horário de entrada restringido. A regulamentação passa a valer nesta sexta-feira, dia 1 de Dezembro e vigora até 30 de abril, nos demais períodos do ano a mesma se aplica para finais de semana e feriados.
O decreto tem como objetivo determinar regras que garantam a segurança das pessoas e a fluidez do trânsito. A intenção é minimizar as situações de congestionamento e dificuldade de locomoção que se agravam na época de veraneio.
Os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 16 lugares, somente poderão entrar no Município no horário compreendido entre 16h e 10h do dia seguinte, não sendo permitido a permanência e trânsito no município. Os mesmos deverão dirigir-se ao estacionamento localizado na Av. Falcão, n 2.200, Bairro de Bombas, ao lado do Museu Casa do Homem do Mar, onde haverá ponto receptivo. Já para caminhões e demais veículos de suporte de carga com capacidade de mais de 2.300kg, fica proibido o acesso ao município no horário compreendido entre 9h e 19h.
Tanto para veículos de carga, quanto de passageiros, mesmo nos horários permitidos de acesso, é proibido o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, sendo necessária a utilização da rota de desvio. Não será permitida a parada e o embarque e desembarque de passageiros nas principais avenidas do Município, bem como a carga e descarga. Nas Avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independente do tipo de veículo, os mesmos deverão ser feito nas vias transversais ou adjacentes.
Rota de Desvio
Como rota de entrada deve ser utilizada a Rua Beija Flor para acesso à Avenida Fragata e posterior a Av. Falcão. Para rota de saída deve ser utilizada a Rua Canário ficando proibidas as conversões pela Rua Cisne.
Exceções
Os veículos de transporte coletivo regular são exceção ao decreto. Os serviços de transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; veículos emplacados em Bombinhas e Porto Belo; coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde; manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e serviços de guincho também não se enquadram na restrição de horário de acesso.
TPA
A Taxa de Preservação Ambiental – TPA de Bombinhas é válida para todos os veículos que entram em Bombinhas, sendo que os valores são determinados de acordo com o tipo de veículo. No momento em que o veículo ingressa na cidade, é gerada a taxa automaticamente, que pode ser paga online ou nos postos oficiais e comércio local credenciado, em até 30 dias. A taxa vale por 24h. Nesse período, é possível sair e retornar quantas vezes forem necessárias. Porém, se decorridas as 24h, o veículo sair do município, quando reingressar, será gerada uma nova taxa. Para veículos de excursão (van) e micro-ônibus o valor atual é de R$ 52; caminhões R$78, e ônibus R$130,50. Sendo que os valores são reajustados em Janeiro, conforme o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM). Outras informações sobre a TPA e os valores para os outros tipos de veículo estão disponíveis no link sistema.tpabombinhas.com.br/site/.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas