Cumprindo a Lei N 2545, a Administração do Município de Porto Belo realizou nesta sexta-feira (15) a entrega dos coletes e crachás de identificação aos coletores de lixo recicláveis que atuam com carrinho de propulsão humana na cidade. A ideia é cadastrar, identificar e acompanhar os coletores na busca por maior qualidade na prestação do serviço tanto para os profissionais, quanto para a cidade. A Lei trata da padronização, ordenamento e circulação dos mesmos e torna obrigatório o cadastramento das pessoas em serviço junto a Secretaria de Assistência Social onde deixarão disponíveis cópia de RG e CPF, além de comprovante de residência. Cada pessoa cadastrada receberá um número de identificação e os carrinhos utilizados devem conter material refletivo para segurança dos que atuam com o mesmo. A Lei também proíbe as pessoas de deixarem os carrinhos parados em via pública por tempo superior ao necessário para retirada do material.
Na Avenida Governador Celso Ramos, Senador Atílio Fontana, Hironildo Conceição dos Santos, Colombo Machado Sales, Almirante Fonseca Neves e Francisco Severiano dos Santos, fica permitido o tráfego de veículos apenas entre 23h e 6h.
De acordo com o prefeito do Município Emerson Stein, é importante que os coletores procurem a Secretaria de Assistência Social para realizar o cadastro, visto que os coletores não identificados serão abordados pela fiscalização e terão seus carrinhos recolhidos. “A ideia é criar condições de trabalho. Os deveres não são apenas dos coletores, mas estaremos acompanhando também as empresas que recebem esse material recolhido, para que estejam todos atuando em condições descentes, de acordo com a Lei” – diz o prefeito.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo