PORTO BELO – Porto Belo institui REFIS 2018

PORTO BELO – Porto Belo institui REFIS 2018

Através da Lei Complementar Municipal N 97, DE 22 DE MAIO DE 2018, a Administração do Município de Porto Belo através da Secretaria da Fazenda institui até 31 de agosto a data para pagamento dos impostos em atraso através do Refis – Programa de Recuperação Fiscal.

O Refis busca promover a regularização de créditos do Município de Porto Belo, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, inscritos em dívidas ativas, ajuizados ou não ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não. Os interessados podem quitar a dívida com o Município com até 100% de desconto das multas e juros existentes quando for frealizado o pagamento à vista.

Quem deseja pagar os impostos em atraso ainda com parcelamento, também possui a oportunidade de realizar o pagamento com desconto. Para pagar em duas parcelas, o contribuinte recebe o desconto de 95% de juros e multas, em três parcelas recebe 90%, em quatro parcelas 85% e assim gradativamente.

O secretário da Fazenda Antônio Brito Junior diz que esta é uma grande oportunidade de os contribuintes quitarem suas dívidas excluindo juros ou multas pendentes. “O Refis é bastante aguardado pela população que possui débitos com o Município. Apesar de ainda termos até o dia 31 de agosto para aproveitar esta oportunidade, é importante que as pessoas não deixem para a última hora, procurem o Setor de Tributos e regularizem as pendências” – diz.

Os interessados em aproveitar a oportunidade, devem procurar o Setor de Tributos no Centro Administrativo, aberto de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo