Águas de Itapema é indiciada pela Polícia Federal por crime ambiental

A Polícia Federal de Florianópolis indiciou nesta quinta-feira dois diretores, o engenheiro sanitarista e o sócio majoritário da empresa Águas de Itapema por crimes ambientais. Os agentes também estiveram em Itapema, onde cumpriram dois mandados de busca e apreensão, um na sede administrativa, que fica às margens da BR-101, e outro na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Bairro Morretes. Ninguém foi preso, mas todos vão responder por vários crimes ambientais e por formação de quadrilha.

Segundo investigação da PF, a empresa seria responsável por lançar dejetos e causar morte da fauna marinha no Rio Perequê, fazer funcionar estabelecimento poluidor e destruir área de preservação.

O delegado-chefe da operação, Raimundo Barbosa, disse que a investigação começou depois que o órgão tomou conhecimento da matéria veiculada pelo Sol Diário, no dia 8 de janeiro, que mostrava a mortandade de peixes causada pela poluição do Rio Perequê.

Ficou comprovado, com laudos da Fatma, o despejo de esgoto sem qualquer tipo de tratamento disse Barbosa.

Ele resolveu iniciar a investigação por Florianópolis porque, segundo ele, não há estrutura suficiente na região para dar andamento no processo.

Fiz o pedido para intervir no caso, já que o problema vinha afetando diretamente o mar, que é de responsabilidade nacional comentou.

Entre os documentos apreendidos está o projeto original de um by-pass (espécie de galeria), por onde passaria o esgoto sem tratamento até chegar ao rio. Por enquanto, a Polícia Federal trabalha com a hipótese de que a galeria estaria funcionando irregularmente.

Vamos analisar todos os dados. Mas se comprovarmos que houve irregularidade na liberação da construção desse by-pass, o fiscal do órgão ambiental também pode ser indiciado afirmou o delegado.

Além do indiciamento dos diretores e do funcionário, a Águas de Itapema também responderá ao inquérito. Segundo Barbosa, uma mudança na lei ambiental permite que pessoa jurídica também seja indiciada. Se comprovada a irregularidade a Justiça pode multar ou, dependendo da gravidade do caso, até mesmo determinar o fechamento da empresa.

Contraponto

Em nota enviada, a empresa Águas de Itapema diz que, “com relação à operação da Polícia Federal realizada na tarde desta quinta-feira na sede da Companhia Águas de Itapema, a empresa informa que está à disposição das autoridades para prestar todas as informações necessárias para o adequado andamento do inquérito instaurado”.

Os crimes
Lei de Crimes Ambientais

Artigo 54
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
2 Se o crime:
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Pena: reclusão, de um a cinco anos.

3 Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Artigo 33
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras.
Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Artigo 39
Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Artigo 60
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Código Penal

Artigo 288
Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Pena: reclusão, de um a três anos.

Julimar Pivatto – julimar.pivatto@osoldiario.com.br
Foto: Rafaela Martins / Agencia RBS
O SOL DIÁRIO