Benefícios Eventuais são assegurados por lei

Benefícios Eventuais são assegurados por lei

Os Benefícios Eventuais da Assistência Social são direitos do cidadão e devem ser oferecidos para proporcionar agilidade em momentos de adversidades. Em Itapema, o serviço está assegurado pela Lei Municipal 3304/14 e garante auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio em caso de calamidade pública, cestas básicas, auxílio moradia e auxílio passagem.

Para receber o Benefício, o cidadão precisa ter CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência, ser cadastrado no Cadastro único e se enquadrar nos padrões de renda previstos em lei. “Essa lei é um dos nossos principais avanços. Ela pode auxiliar de acordo com as necessidades dos usuários. É importante ressaltar que para receber o Benefício, é preciso estar dentro dos critérios”, explicou a Secretária de Assistência Social, Cidadania e Habitação, Daniela de Bastos da Silva.

Benefícios relacionados a área da saúde, educação e outros setores não estão incluídos na política de Benefícios Eventuais da Assistência Social, portanto não são oferecidas próteses, óculos, leite e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis.

Os moradores dos bairros Morretes e Jardim Praiamar que se encaixam nos Benefícios Eventuais devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Rua 434, n 1000, no Bairro Morretes. Já os moradores das demais localidades, devem se dirigir à Secretaria de Assistência Social Cidadania e Habitação, na Avenida Marginal Oeste, n 100, bairro Morretes ou pelo telefone (47) 3267-1475.

Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema