A Prefeitura de Bombinhas através do Decreto Municipal n 2162, de 16 de março de 2016, regulamentou a utilização de vias públicas no município de Bombinhas para o tráfego de veículo de grande porte.
Também ficou decretada a prorrogação até 24 de abril de 2016, dos dispositivos constantes do Decreto Municipal n 2129, de 20 de novembro de 2015, que regulamenta a utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga. Continuando vedado à parada e o embarque e desembarque de passageiros de ônibus nas principais avenidas do município. Ficou prorrogada também a proibição durante o horário compreendido entre 9h e 19h, da entrada de veículos com suporte de carga acima de 2.300 Kg no município.
O trânsito de veículos pesados na Avenida Leopoldo Zarling, no bairro de Bombas, está definitivamente proibido para este tipo de veículo, que deverá utilizar como rota de entrada a Rua Beija Flor para acesso á Avenida Fragata e como rota de saída a Rua Canário. Também ficam proibidas as conversões de tais veículos na Rua Cisne, sendo que estes devem seguir o desvio pela Avenida Fragata.
Ficam expressamente proibidas carga e descarga, nas Avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independente do tipo de veículo, sendo que a mesma deve ser feita nas vias transversais ou adjacentes.
Não se aplica a restrição prevista neste Decreto aos veículos utilizados para serviços de transporte coletivo regular, transporte de carga e descarga de bens e valores bancários, coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde, manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e serviços de guincho.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas