Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida acesso à informação da administração pública ao pedido do cidadão
Sancionada em novembro de 2011, pela presidência da república a Lei de Acesso a Informações garante o direito a população aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a ter acesso às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
A partir desta semana os contribuintes de Bombinhas já tem a disposição o espaço que permite a pesquisa ou a solicitação de informações desejadas. Tal espaço significa importante passo para a participação popular e controle social das ações governamentais. O acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
As informações relacionadas a administração pública de Bombinhas podem ser acessadas pelo site da prefeitura www.bombinhas.sc.gov.br ou diretamante no endereço http://lai.fecam.org.br/bombinhas
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas