Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2018 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório pela internet pelo www.alistamento.eb.mil.br. Ou, caso tenha alguma dificuldade ou não possua acesso à internet, procurar a Junta Militar de Bombinhas, na Rua Lontra, 145.
O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino inclusive universidades. Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar. Confira as principais informações necessárias para realizar o alistamento:
O alistamento militar é obrigatório?
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Qual o prazo para fazer o alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1 de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.
Perdi o prazo do alistamento. E agora?
Compareça à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Você deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o alistamento.
O que acontece se eu não me alistar?
– O jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:
– Obter ou prorrogar validade de passaporte;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;
– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
O que acontece com quem é dispensado do Serviço Militar?
Retorne à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez, mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.
Mais informações podem ser encontradas no Portal Brasil, pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira. Ou pelo 47 3369-1715 das 12h às 18h.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas