Decreto do governo de SC que estende estado de calamidade pública até fevereiro já está em vigor.
Nesta segunda-feira (21) entra e vigor o decreto Nº 1.027, do Governo de Santa Catarina, que estabelece as permissões e proibições em cada região do Estado de acordo com o mapa de risco. O documento também prorroga o estado de calamidade pública até o dia 28 de fevereiro de 2021.
O uso de máscara continua sendo obrigatório em todos os espaços públicos e privados, com exceção dos domicílios. Além disso, pelo menos até fevereiro, fica suspenso o acesso de público a competições esportivas.
A permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada aos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que deve publicar portaria com as recomendações para o verão nos próximos dias.
Mapa de risco
15 das 16 regiões catarinenses estão na matriz de risco gravíssimo. A região de Xanxerê, que antes estava no nível mais alto, é a única que se encontra na cor laranja, no estado grave.
Recentemente o mapa de risco passou por ajustes em seus indicadores, incluindo o ‘nowcasting’, que mostra um acompanhamento em tempo real. O objetivo, segundo a SES, é retratar de maneira real a situação da pandemia nas regiões.
Confira as regras para cada nível de risco
Gravíssimo
Regiões: Alto Uruguai Catarinense, Alto Vale do Itajaí, Alto Vale do Rio do Peixe, Carbonífera, Extremo Oeste, Extremo Sul Catarinense, Foz do Rio Itajaí, Grande Florianópolis, Laguna, Médio Vale do Itajaí, Meio Oeste, Nordeste, Oeste, Planalto Norte e Serra Catarinense
O que pode
– atividades industriais
– abertura de cinemas e teatros com 30% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições com 30% da ocupação
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 30% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos com 30% da ocupação
– abertura de museus com 50% da ocupação
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 50% da ocupação
– circulação de transporte coletivo com 70% da capacidade do veículo
O que não pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– abertura de casas noturnas
Grave
Região: Xanxerê
O que pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– atividades industriais
– abertura de casas noturnas com 20% de ocupação
– abertura de cinemas e teatros com 50% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições com 50% da ocupação
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 50% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos com 50% da ocupação
– abertura de museus com 75% da ocupação
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 75% da ocupação
– circulação de transporte coletivo normalmente
Alto
O que pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– atividades industriais
– abertura de casas noturnas com 50% de ocupação
– abertura de cinemas e teatros com 75% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições com 75% da ocupação
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 75% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos com 75% da ocupação
– abertura de museus normalmente, com capacidade total
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 100% da ocupação
– circulação de transporte coletivo normalmente
Moderado
O que pode
– realização de atividades esportivas de caráter recreativo
– atividades industriais
– abertura de casas noturnas normalmente
– abertura de cinemas e teatros com 100% de ocupação
– realização de congressos, feiras e exposições normalmente
– organização de eventos e competições esportivas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE, sem acesso de público
– realização de eventos sociais (cerimônias sem cobrança de ingresso, como casamento, batizado, aniversário, jantares e festas infantis) com 100% da ocupação
– acesso a igrejas e templos religiosos normalmente
– abertura de museus normalmente, com capacidade total
– funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais com 100% da ocupação
– circulação de transporte coletivo normalmente
*Com supervisão de Raquel Vieira
Foto: Diórgenes Pandini / NSC Total
Fonte: NSC Total – DC – Por Maria Eduarda Dalponte