Diretor é condenado a 49 anos de prisão por estupro de crianças no Litoral Norte

Diretor é condenado a 49 anos de prisão por estupro de crianças no Litoral Norte

O ex-diretor de um espaço de recreação infantil foi condenado por abusar sexualmente de crianças que frequentavam o local. – Foto: Divulgação/ Internet/ ND

O homem era diretor de um espaço de recreação infantil de Itapema e estuprou de crianças com idades entre 4 e 7 anos por oito meses.

O ex-diretor de um espaço de recreação infantil foi condenado a 49 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável de forma continuada, contra três crianças com idade entre 4 anos e 7 anos. Ele recebeu a sentença nesta sexta-feira (15), na Vara Criminal da comarca de Itapema, no Litoral Norte.

O ex-diretor de um espaço de recreação infantil foi condenado por abusar sexualmente de crianças que frequentavam o local. – Foto: Divulgação/ Internet/ ND

O ex-diretor de um espaço de recreação infantil foi condenado por abusar sexualmente de crianças que frequentavam o local. – Foto: Divulgação/ Internet/ ND

De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os fatos ocorreram entre o período de setembro de 2020 a maio de 2021 dentro do estabelecimento em que o homem atuava como diretor.

Ele teria praticado inúmeros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, valendo-se do contato cotidiano e da relação de confiança estabelecida do espaço escolar. Tais atos, eram tratados como “brincadeiras” e “segredos” entre ele e as crianças.

O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, ao aplicar a pena, destacou que as circunstâncias e as consequências são mais graves devido aos transtornos psicológicos causados nas vítimas e, igualmente, em suas genitoras, que diária e diretamente estão vivenciando os traumas sofridos por seus filhos desde que vieram à tona as notícias de abusos cometidos pelo réu.

“É de se imaginar o trauma vivido pelos pais que, enquanto acreditavam que seus filhos estava sendo bem cuidados e protegidos, eram agredidos sexualmente pelo réu, cujos traumas poderão perdurar pelo resto da vida”, observa o magistrado.

O homem respondeu ao processo preso preventivamente e não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão é passível de recurso e os autos do processo tramitam em segredo de justiça.

Fotos: Divulgação/ Internet/ ND
Fonte: ND+, REDAÇÃO ND, BLUMENAU