Fiscalização combate reserva de área nas areias de Itapema

A Prefeitura de Itapema, por meio do Departamento de Fiscalização Municipal (DFM), realiza o trabalho de monitoramento na praia para coibir abusos de quem não respeita a boa convivência. A medida é prevista na Lei 2917, de 2 de dezembro de 2010, em seu artigo 2 que proíbe a colocação de tendas na faixa de areia da orla marítima para fins de reserva de área. A maior apreensão feita pelo DFM até agora na atual temporada aconteceu na sexta-feira (6), quando dez barracas que estavam em descumprimento foram recolhidas.
O diretor de Fiscalização, Jeferson Patrick Rabock, conta que há casos onde os turistas montam as barracas às 6h, só retornando para as mesmas às 11h. Segundo ele, a reserva de lugar é um total abuso com os demais frequentadores da praia, pelo espaço reduzido na faixa de areia devido ao grande número de frequentadores da temporada. A equipe de fiscalização adotou o procedimento de, após a barraca ser monitorada por cerca de duas horas vazia, efetuar a apreensão e manter os objetos sob custódia, explica.

A devolução dos bens apreendidos só acontece com a comprovação do pagamento da multa, de 100 Unidades Fiscais Municipais (o valor total atual fica R$ 246,00), e do valor das despesas de depósito se houver. A medida não é punitiva. Tentamos orientar a população, mas muitas vezes não encontramos os responsáveis pelas tendas no local. Não resta outra opção se não a apreensão, para que então os donos das barracas venham até nós, completa o diretor de Fiscalização.

Mais informações com o diretor de Fiscalização, Jeferson Patrick Rabock, pelo telefone (47) 3268-8056 ou pelo e-mail fiscalizacao@itapema.sc.gov.br.