‘Fugidinha’ de mulher para balada reforça condenação por tráfico de drogas em Itapema; entenda.
Uma prisão por tráfico de drogas, que aconteceu em novembro de 2021, em Itapema, no Litoral Norte, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira (24). O comportamento de uma mulher que estava presente no flagrante foi determinante para a decisão.
Em novembro de 2021, a Polícia Militar estava em rondas na região de Itapema, conhecida pelo tráfico, quando uma mulher, ao avistar a viatura, fugiu para dentro de uma casa noturna e informou que os policiais estavam se aproximando.
Assim que entraram na casa noturna, os policiais encontraram um “tijolo” de maconha. No andar superior, 37 quilos de maconha foram localizados.
Dois homens e duas mulheres foram denunciados pelo crime de tráfico de drogas. Mais tarde, um dos homens presos confessou a propriedade da maconha.
Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado, além de 600 dias-multa.
Descontente com a pena, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa do acusado alegou que houve ingresso domiciliar irregular, e por isso as provas colhidas na operação seriam ilícitas.
Contudo, o recurso foi negado pela Justiça.
“No presente caso, porém, segundo os policiais, a mulher que estava em frente à boate não apenas fugiu como também alertou aos demais sobre a aproximação dos agentes, o que, definitivamente, constitui fundada suspeita de que estivesse ocorrendo a prática de crimes no local – caso contrário, não haveria por que cientificar os demais quanto à aproximação da viatura e posteriormente se evadir. (…) Logo, não há falar que o ingresso domiciliar feriu preceito fundamental, tampouco que as evidências decorrentes da providência padecem de nulidade”, anotou o relator em seu voto.
A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de forma unânime.
Para o colegiado, em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, “é legítimo o ingresso dos agentes públicos na residência onde é implementado o tráfico de drogas, mesmo sem mandado de busca e apreensão, se o contexto fático anterior à invasão indicar a ocorrência de crime no local”.
Foto: Unsplash/Divulgação/ND
Fonte: ND+, REDAÇÃO ND, ITAJAÍ