O Governo de Santa Catarina aumentou o parâmetro para cobrança de ICMS na venda de gasolina. O valor médio do litro, considerado pela Secretaria de Estado da Fazenda, subiu de R$ 4,77 para R$ 5,04. O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União, e passa a valer em 1º de maio.
O ICMS sobre a gasolina em SC é de 25%, o menor índice do país. Mas, com a alta de parâmetro, a cada litro de gasolina vendido, R$ 1,26 ficarão com o governo – independentemente do valor cobrado do consumidor pelos postos. A elevação na ‘régua’ de cobrança aumentará a arrecadação estadual, mas deve forçar uma alta generalizada no preço da gasolina, para compensar a ‘mordida’ de ICMS.
Em diversas cidades no Estado tem postos vendendo gasolina com preços abaixo de R$ 5 o litro. Com o aumento da fatia de imposto, a tendência é que ninguém comercialize o combustível por menos de R$ 5,04, que foi o preço médio estipulado pelo governo.
Fontes ouvidas pela coluna disseram que a alta de parâmetro surpreendeu, porque o Estado costuma ser conservador nesses reajustes. O cálculo é feito quinzenalmente pelo Governo, considerando uma média de preços de postos de combustíveis em todo o Estado. Via de regra, a Fazenda estabelece como parâmetro um valor mais baixo do que a média, justamente para desestimular a alta de preços ao consumidor final.
O que diz a Fazenda
A Secretaria da Fazenda emitiu nota, em que afirma que os postos com preços mais baixos têm ressarcimento de imposto.
“O ICMS da gasolina no Brasil varia de 25% a 34%. Santa Catarina tem o menor percentual do país, de 25%, desde que o imposto foi criado, em 1988. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.849 e no intuito de contribuir para a melhor compreensão do assunto, evitando análises distorcidas quanto aos reflexos das alterações (aumento ou redução) do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre o preço do combustível, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) esclarece que a base de cálculo utilizada para retenção do ICMS por substituição tributária deixou de ser definitiva.
Por consequência, a base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto por Substituição Tributária (ST), é devida a restituição do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento que realizou a venda. Da mesma forma, quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor superior, é devido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento. A partir de 1º de maio, a base de cálculo utilizada para fins da ST será de R$ 5,04, uma das menores do país”.
Foto: Diorgenes Pandini, NSC Total
Fonte: NSC Total – Dagmara Spautz – Por Dagmara Spautz