Ampliação do horário de comércio de rua e proibição da prática de atividades esportivas em grupo estão entre as novidades.
O governo de Santa Catarina alterou trechos do decreto com medidas restritivas contra a Covid-19 publicado na sexta-feira (19). Entre as mudanças está a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e a proibição da prática de esportes coletivos de lazer (veja abaixo).
As medidas valem até as 6h de 5 abril. O objetivo é tentar frear o contágio do coronavírus no estado. Até terça-feira (23), 774.409 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus e 9.833 delas morreram por conta da doença.
Confira as mudanças no decreto estadual:
Comércio de rua
O comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h e fechar as portas às 20h.
Atividades esportivas
A prática de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, está proibida em todos os níveis de risco.
Na primeira versão do texto, apenas era citada a suspensão do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
Supermercados
Antes era permitida a entrada de apenas uma pessoa da família. Com a mudança, o acesso aos supermercados é permitido com limite de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
Cursos presenciais
Com a alteração do decreto, está permitida a execução de cursos presenciais em Santa Catarina. No entanto, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer outra natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e eleições cooperativas seguem proibidas.
Foi incluída também a proibição para eleições cooperativas. Anteriormente, o texto não tratava do assunto.
O que foi mantido no decreto:
O decreto publicado na sexta, permite a permanência em praias, parques e praças para a prática de atividades esportivas de forma individual. O texto prevê ainda a aplicação de multa de R$ 500 para quem for flagrado sem máscaras. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, chegando aos R$ 1 mil. A medida passou a valer na terça-feira (23).
Transporte coletivo
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode circular com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
O que pode funcionar com 25% de ocupação:
– shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h00 às 22h;
– restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
– demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.
O que pode funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– cinemas e teatros;
– circos e museus;
– igrejas e templos religiosos;
– lojas de conveniência em postos de combustível;
– áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Foto: Diorgenes Pandini/Diário Catarinense
Fonte: NSC Total – DC – Por Catarina Duarte