A Prefeita de Itapema, Nilza Simas, assinou na tarde desta quinta-feira (09/04) um decreto que determina o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral. A medida integra as várias ações para conter a pandemia do novo coronavírus já implantadas na cidade.
O uso da máscara se aplicará pelo período de 30 dias a partir da próxima segunda-feira (13/04) e o descumprimento caracterizará infração ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.125, de 1º de novembro de 1995, que prevê até multas. A fiscalização será realizada pelos fiscais de postura e pela vigilância sanitária.
Os recursos provenientes das penalidades será revertido ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da COVID19, e, acaso já encerrada a pandemia, preferentemente para as ações epidemiológicas do Município.
“Estamos saindo do isolamento social e retomando as atividades do comércio. Precisamos fazer isso com a maior segurança possível e o uso da máscara pode colaborar muito na luta contra o coronavírus. Fui utilizada em muitos países e agora também é orientada pelo órgãos de saúde. Usar máscara é um ato de amor a você e ao próximo”, destacou a Prefeita Nilza Simas.
Confira as multas:
I – aos cidadãos: multa equivalente a 28 (vinte) UFRM`s = R$104
II – aos estabelecimentos comerciais:
a) multa equivalente a 50 (cinquenta) UFRM`s, na primeira infração = R$ 189
b) multa equivalente a 100 (cem) UFRM`s em caso de reincidência específica R$ = 379
c) Interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento de terceira infração;
d) cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema