O prefeito de Itapema, Sabino Bussanello, sancionou na segunda-feira (19) a Lei Municipal 3088, que altera o Artigo 1 da Lei Municipal 2830/2010. O texto é resultado de Projeto de Lei do Poder Executivo, com o objetivo de autorizar a Prefeitura de Itapema a conceder ajuda de custo para o transporte estudantil dos universitários do município.
Como consta na nova Lei, o valor máximo que cada universitário poderá receber será equivalente a quarenta passagens mensais, de acordo com a grade curricular do estudante requerente fornecido pela instituição. Além disso, o valor repassado será calculado sobre a chamada passagem de estudante, ou seja, de 50% do valor de uma passagem normal da linha utilizada.
Um Decreto Municipal será publicado nos próximos dias para organizar a forma que o valor será repassado para os universitários e como será feita a prestação de contas pelos mesmos. Até o mês de julho de 2012 ainda serão entregues os passes e, a partir de agosto, será feito o repasse do valor aos universitários.
Mesmo não sendo uma obrigação legal do município, o atual Governo Municipal sempre apoiou o transporte dos universitários itapemenses. Em 2011, a Prefeitura de Itapema investiu R$ 517.051,54 e beneficiou em média 726 estudantes por mês.
Como solicitar os passes universitários?
A seleção dos beneficiados do passe estudantil universitário é feita por um processo de análise de documentos, que devem ser entregues na sede da Secretaria de Educação, localizada na João Francisco Pio, 482, no Canto da Praia, das 8h às 12h e 12h30 às 17h, até 31 de agosto.
Para a inscrição são necessários os seguintes documentos, além da renda máxima familiar dos pretendentes não ultrapassar cinco salários mínimos, conforme a Lei Municipal n 2830/2010:
– Duas fotos 3×4;
– Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
– Cópia de Comprovante de Residência (fatura de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel em nome do requerente-autenticado em cartório);
– Comprovante de matricula;
– Grade curricular;
– Comprovante de renda familiar ou DECORE em caso de autônomo;
– Contrato de trabalho e da previdência social.
Mais informações com o secretário de Finanças, Eduardo Schuster Bueno, pelo telefone (47) 3268-8062 ou pelo e-mail eduardo.schuster@itapema.sc.gov.br.