O decreto com restrições mais rígidas durante os fins de semana em Santa Catarina foi prorrogado pelo governo estadual nesta quarta-feira (10). A medida continua em vigor entre as 23h da próxima sexta-feira (12) e as 6h de segunda (15). O mesmo documento também determina novas restrições para os demais dias, o que inclui lei seca, pelo período de uma semana – de 12 a 19 de março. Em cidades com decretos mais rígidos, valem as regras do município.
De acordo com o decreto publicado na noite desta quarta-feira, funcionam no próximo fim de semana apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, hospitais, mercados, serviços funerários, postos de combustível, veterinárias e serviços agropecuários, além de hotéis e espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias.
Já as óticas, lojas de autopeças e materiais de construção poderão funcionar, apenas, em regime de plantão, para atendimentos emergenciais e disponibilizando de atendimento não presencial.
Durante sete dias, a partir de 12 de março, o governo também determina a redução de público para 25%, independente de nível de risco para coronavírus na região, em igrejas, parques, cinemas, circos e afins e proíbe as atividades em casas noturnas, o atendimento presencial de qualquer setor não essencial ao longo da madrugada e o consumo e fornecimento de bebidas nos estabelecimentos entre 21h e 6h (lei seca).
A fiscalização será feita pelas forças de segurança do Estado e dos municípios. Além disso, em reunião entre Moisés, prefeitos e entidades, o governo decidiu pela prorrogação do uso de efetivo de 500 policiais exclusivamente para a fiscalização das medidas sanitárias previstas em decreto.
O que está proibido no próximo fim de semana
Entre 23h de sexta-feira (12) e 6h de segunda-feira (15), estão suspensos as seguintes atividades:
– comércio de rua, exceto o comércio essencial;
– shopping centers, centros comerciais e galerias;
– academias e centros de treinamento;
– salões de beleza e barbearias;
– óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção. Nesses casos, fica autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
– cinemas e teatros;
– casas noturnas, shows e espetáculos;
– bares, pubs e beach clubs;
– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– circos e museus;
– feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– congressos, palestras e seminários;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– o atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
– lei seca: o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h.
Foto: Diórgenes Pandini/Arquivo DC
Fonte: NSC Total – DC – Por Clarissa Battistella