Eventos, casas noturnas e boates foram liberados até dia 17 de maio; regras dependem da classificação da região no mapa de risco.
O novo decreto com medidas contra Covid-19 publicado pelo Governo do Estado na sexta-feira (30) liberou algumas atividades em Santa Catarina até o dia 17 de maio. Entre as principais mudanças estão a liberação do funcionamento de casas noturnas e boates e da realização de eventos sociais e corporativos. No entanto, as regras dependem da classificação da região no mapa de risco.
Além disso, os bares e restaurantes tiveram o horário de funcionamento ampliado para todas as classificações de risco. Agora podem funcionar das 6h às 23h. Em locais de risco grave e gravíssimo para coronavírus, continua proibido consumir bebidas alcoólicas no local das 23h às 6h.
Já a regra para as áreas públicas de lazer, como parques, praias e praças, segue igual: pode permanecer nos locais, porém, a concentração e a aglomeração de pessoas continuam proibidas.
Conforme o mapa de risco publicado pelo Governo do Estado no sábado (1º), todas as regiões do Estado estão em nível gravíssimo para coronavírus, com exceção da Grande Florianópolis, que está em nível grave.
Regras por nível de risco
Risco gravíssimo: todas as regiões, menos Grande Florianópolis
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h
– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h
– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;
– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h
Risco grave: Grande Florianópolis
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h
– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;
– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
Regras gerais
Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– Hotéis e similares.
O que pode funcionar entre as 6h e as 22h em todas as regiões
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros;
– Circos e museus;
– Igrejas e templos religiosos;
– Lojas de conveniência em postos de combustível;
– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Foto: Patrick Rodrigues / Jornal de Santa Catarina
Fonte: NSC Total – DC – Por Fernanda Mueller