A Prefeitura de Itapema, por meio do Departamento de Agricultura e Pesca, informa que a partir de 1° de maio, quem utiliza o método tradicional de cercos de praias, com canoas a remo e redes de arrasto de praia, já poderá entrar no mar atrás dos cardumes de tainha, respeitando o limite de uma milha da beira da praia, cerca de 1,6 quilômetro da costa.
Já a partir de 15 de maio, será a vez dos pescadores que usam rede de emalhe costeira de superfície, com embarcações motorizadas para até dez toneladas de carga, sem convés, fora do limite de uma milha da costa. A modalidade de cerco, feita por barcos maiores que dependem de autorização individual das embarcações, só começa em 1º de junho.
Este ano, a portaria interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de Fevereiro de 2023 estabelece a autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, fica estabelecido até o momento 0 (zero) tonelada para a modalidade de permissionamento de cerco/traineira, que tem como área de operação o mar territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil e 460 (quatrocentas e sessenta) toneladas para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado do estado de Santa Catarina.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema