Através do Decreto N 1705/2017, o Município de Porto Belo regulamenta a utilização das vias públicas para a entrada e estacionamento de ônibus no Município. A regra é válida para veículos de turismo, com capacidade acima de 20 passageiros, mais o motorista.
De acordo com o Decreto, os veículos apenas poderão entrar no Município no horário compreendido entre as 18h e 9h, e fora do horário disposto, deverão dirigir-se ao estacionamento localizado na Avenida Governador Celso Ramos, N 628, no bairro Vila Nova. Também fica proibida a parada e o desembarque de passageiros em vias públicas.
Os veículos que transportam passageiros que ficarão hospedados na cidade ou visitem equipamentos e pontos turísticos, com programação devidamente comprovada com 48 horas de antecedência na Fundação Municipal de Turismo, poderá embarcar e desembarcar passageiros no local, desde que a operação não ultrapasse 15 minutos. O Decreto também especifica a entrada e parada de ônibus para empresas de passeios e agências que prestam serviço com sede na cidade.
O prefeito do Município Emerson Stein destaca que esta é uma medida que visa diminuir o impacto no trânsito causado pelo grande fluxo de veículos na temporada de verão, visto que ônibus acabam demorando na hora de realizar manobras.
Durante qualquer embarque e desembarque de passageiros, os veículos deverão permanecer com os motores desligados e enquanto permanecerem na cidade, os veículos deverão estar com os banheiros lacrados.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo