Após a decisão do juízo da 2ª Vara de Porto Belo em restabelecer a vigência do Decreto 1705/2017 que proíbe a circulação de ônibus de turismo de grande porte no bairro Araçá, em Porto Belo, a empresa Marcos Venicius Marques ME – Piratas do Caixa D’Aço buscou reverter mais uma vez a situação e interpôs agravo de instrumento contra discussão que revogou tutela antecipada anteriormente concedida em seu benefício.
Em resposta, o desembargador entende não haver irregularidade por parte do Município de Porto Belo em relação ao Decreto, pois a Constituição Federal atribui ao ente a ordenação de interesse local e deve, entre o interesse particular, prevalecer o interesse coletivo. Diante disso, o pedido liminar de tutela antecipada foi indeferido mantendo a decisão de 1º grau e assim, continua proibido a circulação de ônibus
Agravo de instrumento Nº 4000675-85.8.24.0000.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo