A Prefeitura Municipal de Porto Belo vem por meio deste, esclarecer a população quanto ao reajuste nas tarifas cobradas pela empresa Permissionária, prestadora dos serviços de Transporte Coletivo no Município.
A Administração Municipal estabeleceu através do Decreto N 1492, um novo valor para tarifa à usuários de transporte dentro do Município. Buscou-se através da ação, solucionar o problema da duplicidade na cobrança das passagens em trajetos realizados dentro da cidade, ou seja, pagar apenas uma passagem para percorrer Porto Belo. Informamos que a Prefeitura não tem autonomia para interferir na organização das linhas intermunicipais, itinerário e valores são estabelecidos com autorização apenas do DETER – Departamento de Transportes e Terminais, o que cabe ao Município é interferir na organização das linhas internas, que não ultrapassem as suas extremidades.
No uso de suas atribuições, buscando amenizar o problema, a Administração requereu ainda o aumento no itinerário Municipal, que complementa o existente. O ônibus passará pela Avenida Governador Celso Ramos, Avenida Colombo Machado Sales, Rua Mauro João Jaques, Rua Felipe Sestrem e Avenida Hironildo Conceição dos Santos, sendo esta uma linha municipal, com veículo diferente do que faz o trajeto intermunicipal (a linha estará especificada no veículo).
Os usuários do transporte coletivo pagarão agora uma única passagem para percorrer o Município de Porto Belo, com fatura única.
Reforçamos que o reajuste, que geralmente é feito anualmente, foi autorizado, visto que o mesmo não era realizado há aproximadamente seis anos.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo