A Administração do Município de Porto Belo através da Secretaria da Fazenda instituiu através de Lei Complementar Municipal, nova data para o Programa de Recuperação Fiscal. Os moradores que estiverem em débito com o Município tem até 31 de outubro para regularização sem juros e multas.
De acordo com a Lei Complementar 84/2017, o contribuinte pode optar por vencimentos nos dias 1, 10 ou 20 de cada mês. Fica 100% livre de juros e multas aqueles que optarem por realizar o pagamento à vista. Há também as opções de parcelamentos, com descontos gradativos, quem optar por pagar os impostos atrasados em duas parcelas recebe 95% de desconto, três parcelas 90% de desconto, quatro parcelas 85% de desconto e assim por diante.
De acordo com o Secretário da Fazenda Antônio Brito Júnior, mais uma vez a Administração dá a oportunidade de o contribuinte ficar em dia com os seus impostos, visto que os valores arrecadados são essenciais para o desenvolvimento do Município.
Imagem: Ilustrativa/internet
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo