Será permitido apenas o fornecimento de canudos de papel ou outro material biodegradável.
Tem ficado cada vez mais claro que mudanças simples podem fazer grande diferença para o planeta. Pensando nas consequências do grande volume de lixo produzido e descartado no meio ambiente, o Governo de Porto Belo, através da lei 2744/2019 estabelece normas para o uso do canudo nos estabelecimentos comerciais da cidade. Ficam proibidos os canudos produzidos de plástico e determinado ou uso dos canudos produzidos de papel ou outro material biodegradável. Os comerciantes tem até o dia 30 de novembro para se adaptarem completamente.
De acordo com a Lei, criada pelo Executivo, a norma é válida aos hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, além de barracas de praia, vendedores ambulantes, embarcações e estabelecimentos flutuantes. O uso no material biodegradável é válida não apenas para os canudos, mas suas possíveis embalagens.
A medida foi tomada, de acordo com o prefeito Emerson Stein, buscando diminuir o impacto dos canudos e consequentemente do plástico no meio ambiente e principalmente no oceano. “Precisamos ter consciência de que mudanças de hábitos são necessárias para diminuir problemas ambientais que já tem nos alcançado. Já sabemos que não podemos continuar utilizando recursos e gerando lixo como nas últimas décadas, então, como gestores públicos, precisamos começar a agir. Essa Lei é sem dúvidas um grande passo” — destaca o prefeito.
Os canudos plásticos tem sido vistos como grandes vilões, causadores de grandes impactos ao meio ambiente. O material pode levar de 50 a 200 anos até total desintegração. O impacto dos canudos é grande, visto que durante a decomposição gera um micro-plásticos, facilmente ingerido pelos animais marinhos.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária, fiscais de praia e Fundação do Meio Ambiente da cidade e não cumprimento da Lei sujeitará multa.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo