O Governo do Município de Porto Belo através da Secretaria de Finança, por meio do Decreto 2396/2020, prorroga os prazos de vencimento das parcelas do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e ISS – Imposto Sobre Serviço. A iniciativa leva em consideração a atual situação financeira do país, gerada pelo coronavírus.
Com novo Decreto, o prazo de pagamento da parcela do IPTU relativo ao mês de abril de 2020, fica prorrogado, mediante opção do contribuinte, para o mês de dezembro de 2020. O prazo de pagamento da parcela do Imposto Sobre Serviço – ISS, relativo ao mês de março de 2020, com data limite de pagamento para 10 de abril de 2020, também poderá ser prorrogado para o dia 10 do mês de junho, ambos sem incidência de juros e multa.
Quem optar pela prorrogação do prazo deve solicitar o boleto atualizado através do email iptu@portobelo.sc.gov.br ou no link IPTU, disponibilizado no site www.portobelo.sc.gov.br. O Município não enviará novos carnês aos contribuintes, por isso a importância de solicitar o novo boleto.
Além da prorrogação dos prazos, ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais, o ajuizamento de execução fiscal, o encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária e a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.
Todas as medidas para amenizar a crise financeira gerada pela pandemia, vem de encontro com a Portaria 188/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, além do Decreto Estadual 515/2020, que declarou situação de emergência em território catarinense e Decreto Municipal 2385/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no âmbito Municipal.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo