O Governo do Município de Porto Belo através do Decreto 2766/2021 regulamentou os artigos 13 e 18 da Lei 35/2011, sobre a responsabilidade da limpeza das obras, vias públicas e seu entorno, viabilizando o código de postura e reforçando a fiscalização através da Secretaria de Planejamento Urbano.
A limpeza do canteiro de obras e vias públicas ao entorno, que podem sofrer interferências da construção, são de responsabilidade das construtoras, empreiteiras, incorporadoras e proprietários dos imóveis. De acordo com o Decreto em questão, as vias públicas devem permanecer intactas, sendo também responsabilidade dos construtores reparar os danos causados na mesma, decorrente do uso de maquinário ou de outros fatores, imediatamente.
Devido ao aumento no número de obras no Município, a fiscalização vem sendo reforçada, e não havendo o cumprimento do Decreto, haverá imediata notificação e autuação dos responsáveis, conforme Lei Complementar Municipal nº 35, de 11 de março de 2011.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo