Na busca por organizar a coleta de material reciclável realizada por pessoas que utilizam carrinhos de propulsão humana, a Administração do Município de Porto Belo reuniu nesta segunda-feira (13) os proprietários de depósitos de materiais recicláveis para orientações sobre a Lei N 2554/2017, que trata da padronização, ordenamento e circulação dos mesmos pela cidade. Além do prefeito do Município Emerson Stein e o vice-prefeito professor Elias Cabral, a reunião contou com a presença de representantes da Famap, Assistência Social e Vigilância Sanitária. Foi entregue aos proprietários através da Famap, uma lista de documentações e adequações necessárias para regulamentação dos depósitos, além de esclarecimentos pela Vigilância Sanitária sobre as principais denúncias recebidas. A Secretaria de Assistência Social deu orientações sobre a documentação necessária para cadastro dos profissionais.
De acordo com a Lei, é obrigatório cadastramento das pessoas em serviço junto a Secretaria de Assistência Social onde estarão disponíveis cópia de RG e CPF, além de comprovante de residência. Cada pessoa cadastrada receberá um número de identificação e os carrinhos utilizados devem conter material refletivo para segurança dos que atuam com o mesmo. A Lei também proíbe as pessoas de deixarem os carrinhos parados em via pública por tempo superior ao necessário para retirada do material.
Na Avenida Governador Celso Ramos, Senador Atílio Fontana, Hironildo Conceição dos Santos, Colombo Machado Sales, Almirante Fonseca Neves e Francisco Severiano dos Santos, fica permitido o tráfego de veículos apenas entre 23h e 6h.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo