Aumento do número de casos vai de encontro com a mudança da região para a cor vermelha, indicando Risco Potencial Gravíssimo
O Governo do Município de Porto Belo segue em alerta. O boletim da última quarta-feira (02), divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, indicou 109 casos ativos da doença na cidade. O aumento vai de encontro com a mudança da cor da região Foz do Rio Itajaí, da qual Porto Belo faz parte, de laranja para vermelho, indicando Risco Potencial Gravíssimo.
Porto Belo deve aguardar a posição do Governo do Estado sobre as novas medidas de proteção e prevenção. A cidade já registra 1488 casos de coronavírus desde o início da pandemia, além de nove óbitos. A Secretaria de Saúde tem realizado em média 100 testes para COVID-19 por dia. O paciente que indica estar nos primeiros dias de sintomas deve fazer o teste PCR (cotonete), ou o teste rápido após o oitavo dia de sintomas. Os resultados dos testes PCR estão demorando de cinco a nove dias.
Entenda as regras:
Seguindo as portarias vigentes estabelecidas pelo Governo do Estado, considerando a mudança para Risco Potencial Gravíssimo, algumas determinações precisam ser seguidas.
Através da Portaria SES Nº 821, que altera a Portaria SES Nº 710, fica proibida a realização de eventos sociais quando a região se encontrar em Risco Potencial gravíssimo. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.
Em relação às igrejas e templos religiosos, devem seguir a Portaria SES Nº 254, que estabelece lotação máxima autorizada de 30%. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos e deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%.
Em relação à hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins, fica estabelecida através da Portaria SES Nº 743, que altera a Portaria SES Nº 244, que o número de hóspedes em estabelecimentos situados nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Gravíssimo para COVID-19 deve se limitar a 30% da capacidade do estabelecimento e garantindo o cumprimento das medidas sanitárias já descritas na Portaria SES Nº 244/2020.
A Portaria SES Nº 744 determina a proibição do funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, nas regiões de Saúde Risco Potencial Gravíssimo.
Em relação aos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), permanecem com funcionamento autorizado, mantendo o atendimento ao público, seguindo as regras da Portaria 256 da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado.
Todas as Portarias estabelecidas pelo Governo do Estado podem ser encontradas através do endereço www.saude.sc.gov.br/coronavirus/portarias.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo