Aposentados, pensionistas ou contribuintes que se enquadrem na lei que concede isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de Porto Belo têm até o dia 28 de fevereiro para fazer o requerimento.
Desde o ano passado, a Prefeitura de Porto Belo ampliou as faixas de contribuintes que têm direito a isenção. Além disso, passou a conceder 100% de isenção nos casos previstos pela Lei 2.143/2014. Até ano passado o máximo concedido era 80%.
Para ter direito ao benefício, o morador deve preencher um requerimento no setor de tributos da Prefeitura de Porto Belo. O prazo para solicitação é dia 28 de fevereiro.
Confira as três principais faixas de isenção:
– Aposentado ou pensionista, proprietário de único imóvel residencial com renda familiar de até dois salários mínimos mensais.
– Proprietário de único imóvel residencial com avaliação venal de até 30 mil UFM-PB e com renda familiar de até dois salários mínimos.
– Proprietário de imóvel residencial com doença crônica incapacitante, atestada por médico especialista e de deficientes físicos com incapacidade total de trabalho, quando for impossível o adimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte. Conforme previsão legal disposta no artigo 9 da Lei 2.143/2014.
Saiba mais
O contribuinte pode retirar a via no site da Prefeitura www.portobelo.sc.gov.br, no link IPTU2016 ou na Prefeitura de Porto Belo, avenida Governador Celso Ramos, número 2.500.
Descontos: O contribuinte que optar pelo pagamento até dia 10 de fevereiro, à vista, terá desconto de 10%. A segunda cota única vence 29 de fevereiro com 5% de desconto. Quem quitou o IPTU em dia em 2014 ainda tem a oportunidade de receber o bônus adimplência de 10%.
Prefeitura Municipal de Porto Belo