O prazo para os proprietários e posseiros rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 5 de maio. O prazo não será prorrogado e a falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos e a programas de regularização fundiária e ambiental.
Sem o cadastramento, a propriedade não pode ser vendida, desmembrada e nem ser alvo de projetos de restauração no âmbito do Programa Nascentes, que prevê a restauração sem custo de Áreas de Preservação Permanente (APP).
No ato do cadastramento, o titular do imóvel cede informações básicas como dimensão da área, se há encostas e morros, cursos-d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias.
Para realizar o cadastro gratuito, o produtor deve ir até a Fundação do Meio Ambiente, munido de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento emitido pelo INCRA. O atendimento será feito todas as terças-feiras e quintas-feiras, no período da tarde.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Belo