O Projeto de Lei que reconhece os débitos do Município de Porto Belo com o PORTOBELOPREV, nome dado aos fundos de previdência do Município, foi aprovado em janeiro deste ano, em sessão extraordinária pela Câmara Municipal de Vereadores da cidade. O Projeto estabelece os critérios para pagamento da dívida que o Município tem com a previdência, que já alcança um valor aproximado até esta data, de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais). O objetivo da aprovação é autorizar o parcelamento da dívida, referente exclusivamente aos juros e multas do valor estabelecido a ser pago mensalmente pelo Município para a previdência.
De acordo com dados apurados no NAF 17/2016 – Notificação de Auditoria Fiscal, realizado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, o valor a ser pago pela Prefeitura ao PORTOBELOPREV, vinha sendo quitado com atraso desde o ano de 2010 até 2015, acumulando assim os juros e as multas.
Ficou estabelecido através do projeto de lei que deve ser pago R$500 mil à vista, podendo parcelar o restante do valor.
De acordo com a diretora de previdência Sueli Voltolini, em fevereiro de 2016 foi entregue à Prefeitura Municipal um relatório da dívida e o prazo de 30 dias para recorrer da decisão da multa. A Administração na época não atendeu ao prazo, perdendo a chance de recorrer e reconhecendo a dívida, dando direito à Receita Federal de aplicar a multa. “Durante todo o ano de 2016 houve omissão de responsabilidade, quando a Administração não respondeu em nenhum momento o parecer encaminhado, aumentando ainda mais o valor da dívida ” – reforça Sueli.
O não pagamento da dívida impede que Porto Belo receba o Certificado de Regularidade Previdenciária e conseqüentemente, impossibilita o Município de firmar qualquer convênio, estadual ou federal, dificultando a realização de obras no Município.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo