O Governo do Município de Porto Belo publicou nesta quarta-feira (23) o Decreto 2616/2020, que disciplina o uso de equipamentos causadores de poluição sonora na praia do Caixa D’Aço, no bairro Araçá.
Através do Decreto Municipal, fica terminantemente proibido, na área compreendida como Zona Especial de Ocupação Tradicional (ZEOT), em especial no espelho d’água da praia do Caixa D’Aço, o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança, caracterizado por poluição sonora, acima de 45dB, instalados em veículos, embarcações de turismo ou lazer, bem como em flutuantes, a partir das 19h.
O Decreto leva em consideração as reclamações persistentes dos moradores do Bairro Araçá em relação ao som alto até a madrugada, cujas músicas apresentam palavreado de baixo calão. A decisão foi tomada também considerando a recomendação nº 07/2013/1ªPJ/PB, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, que dentre várias recomendações determina “que o excesso de barulho pode ser constatado a qualquer horário do dia ou da noite, uma vez que a lei não delimita horários, nem mesmo abre exceções à prática criminosa ambiental”.
A fiscalização e autuação competem à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com o apoio da Fundação Municipal de Meio Ambiente, e ainda, da Polícia Militar, Polícia Civil, Marinha do Brasil, bem como outros órgãos de segurança pública. Sempre que constatada a irregularidade, o agente deverá exigir dos responsáveis toda documentação legal. Caso o proprietário/responsável não seja identificado ou na ausência de documentação, o agente deverá arrecadar todos os bens que contribuam para emissão excessiva ou incômoda do som.
Fonte: Ana Maria Cordeiro – Assessora de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto Belo