A Prefeitura de Itapema por instrução normativa municipal da Secretaria de Finanças informa que devido a Lei n 3590, de 10 de Outubro de 2016 que alterou o art. 20, da lei municipal 3.000/2011, passou a permitir o parcelamento da taxa de Alvará da seguinte forma: 1 parcela 10 de Março , 2 parcela 10 de abril, 3 parcela 10 de Junho, 4 parcela – 10 de Agosto.
Em 2017, caso o contribuinte pague a TLF em parcela única, até 10 de março, será concedido um desconto de 10% sobre o valor. Os interessados podem retirar o boleto no site da Prefeitura de Itapema (www.itapema.sc.gov.br) no link Serviços Empresas IPTU e Alvará. Mais informações pelo telefone (47) 3267-1592.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapema